A atribuição de nomenclatura no sistema atual pressupõe alguns requisitos, sendo os mais importantes:


  • unicidade: cada nome de um determinado organismo deve ser único permitindo identificar de imediato o taxon a que se refere.
  • universalidade: os nomes utilizados têm de ser compreendidos e aceites internacionalmente
  • estabilidade: quaisquer alterações devem ser bem justificadas, analisadas e aprovadas pelas entidades competentes para evitar equívocos.

As regras da nomenclatura científica biológica são da responsabilidade do Congresso Internacional de Botânica e, no caso da Zoologia, existe uma comissão que assegura que independentemente do local onde se encontre o ser vivo terá um único nome que será válido.

Foi imposto pela comunidade internacional que nenhum nome anterior a 1 Janeiro de 1758 seria válido. Assim, muitos taxa vêm nomeados por Linnaeus 1758 em referência à publicação da 10a edição do Systema Naturae.

As principais regras da nomenclatura hoje aceites são:


  • na designação científica os nomes são sempre em latim ou latinizados;
  • os nomes científicos escrevem-se em itálico ou se for num texto manuscrito deverão ser sublinhados
  • a espécie deve ser reconhecida por uma nomenclatura binomial, em que a primeira palavra designa o género e a segunda o restritivo específico da espécie
  • o nome do género é um substantivo, simples ou composto, escrito com inicial maiúscula
  • o restritivo específico é um adjectivo escrito só com minúsculas
  • após o nome da espécie, vem o nome do autor e a data em que pela primeira vez o organismo foi descrito
  • a designação de subespécie é trinominal, acrescentando-se um terceiro termo em latim correspondente ao restritivo subespecífico
  • todos os taxa superiores à espécie têm nomenclatura uninominal
  • em Zoologia, o nome da família é construído a partir do nome do género mais representativo acrescentando o sufixo –idae
  • em Botânica, o nome da família é construído a partir do nome do género mais representativo acrescentando o sufixo –aceae

Exemplo para a rela-comum (espécie de anuro da fauna portuguesa)

Reino Animalia

Filo Chordata

Classe Amphibia

Ordem Anura

Família Hylidae

Género Hyla

Espécie Hyla arborea

A espécie deverá ser referida como Hyla arborea Linnaeus, 1758

Foto de C. Moreira
Foto de C. Moreira